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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
De um lado, a empresa FATORHOST sob razão social M.D.Santos Internet e Sistemas, inscrita no CNPJ sob n.º 10.998.551/0001-40, situada á Av. Pedro Reginaldo da Costa, 1700 - Balneário dos Golfinhos, Caraguatatuba/SP, telefone: (12) 3888-1708, ora denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE, conforme dados do formulário preenchido neste ato, anexo, têm, entre si, justo e contratado a prestação do serviço de hospedagem de páginas Web e a locação de Bens Moveis e Equipamentos utilizando os servidores da CONTRATADA para armazenamento dos arquivos a serem disponibilizados na Internet pelo endereço mecionado no formulário de cadastro, considerando:
que, a empresa CONTRATADA atua no ramo de armazenamento eletrônico de páginas (WEB HOSTING de SITES) para consulta de terceiros e tem condições técnicas de hospedagem de domínios;
que, o CONTRATANTE intenciona hospedar seu domínio registrado na rede internet pelo órgão competente e utilizar-se dos serviços prestados pela CONTRATADA em virtude de seu baixo custo decorrente do compartilhamento de um servidor em comum, tendo ciência, inclusive das limitações advindas deste compartilhamento;
acordam as partes, de comum acordo as cláusulas e condições abaixo descritas, tais quais estão disponíveis também em http://www.fatorhost.com.br/contrato-de-hospedagem/
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
A prestação dos serviços/locação de equipamentos da CONTRATADA consiste na hospedagem do domínio do CONTRATANTE devidamente registrado no órgão competente, na rede denominada Internet e é efetuada com as características técnicas pertinentes ao plano contratado no formulário de cadastro.
O plano comporta servidores com SO Linux, bancos de Dados MySQL5, PHP 5+, Extenções do FrontPage, CGI, CPANEL, Painel financeiro, e-mail´s.
Parágrafo Primeiro
A prestação de serviços de desenvolvimento de páginas HTML ou Scripts CGI, Perl, ASP, Javascript, Vbscript, Activex, ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento em Internet não está incluída na presente contratação, sendo que, o suporte técnico da CONTRATADA limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos WEB.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PAGAMENTO
Os serviços/locação contratados deverão ser pagos a partir da data de abertura da conta, conforme demonstrativo abaixo, podendo variar de acordo com os serviços/locação solicitados:
Inscrição Conta R$ 0,00
1ª mensalidade: variando de acordo com o plano contratado neste formulário de inscrição
Registro/Transferência de Domínio R$ 35,00
Parágrafo Primeiro
O pagamento das mensalidades supra mencionadas no valor total contratado, deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE, através de (boleto bancário, cheque, cartão de crédito, depósito ou transferência) rigorosamente nas datas, vencendo-se a taxas de inscrição e a primeira mensalidade no ato da inscrição e as próximas mensalidades, 30 dias após a inclusão da conta, valor este a ser reajustado anualmente pelo índice divulgado pelo IGPM/FGV, tendo como base a data de assinatura do contrato. Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento através de boleto bancário fica, neste ato, ciente que será cobrado o valor da taxa bancária respectiva, vigente na época.
Parágrafo Segundo
O não cumprimento do disposto acima até 10 (dez) dias após a data do vencimento será considerado como infração contratual, sujeitando-se o CONTRATANTE à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade vencida, 1% (um por cento) ao mês de juros legais. Na ocorrência de devolução de cheque pelo Banco sacado, deverá o CONTRATANTE ressarcir a CONTRATADA dos encargos de "retorno de cheque" no valor efetivamente dispendido por aquela.
Parágrafo Terceiro
Após 15 (quinze) dias de inadimplência contados da data de vencimento será a prestação dos serviços/locação interrompida, sem isentar o CONTRATANTE da obrigação de cumprir os encargos mensais vencidos, sendo que os arquivos, informações e e-mails referentes à conta do CONTRATANTE serão preservados somente por 15 (quinze) dias após a data do vencimento do débito, ocasião em que, na eventual permanência da inadimplência, serão deletados. Para a reabilitação do serviço/locação, deverá o CONTRATANTE realizar nova inscrição, com cobrança da taxa devida.
Parágrafo Quarto
A CONTRATADA se reserva no direito de alterar as mensalidades mediante notificação ao CONTRATANTE com 15 (quinze) dias de antecedência à data em que estas estarão em vigor, na ocorrência de fato novo e sempre na forma da lei, bem como prover serviços/locação adicionais somente ao CONTRATANTE que estiver em dia com suas prestações.
Parágrafo Quinto
O login da conta de hospedagem poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa de R$ 20,00. A senha poderá ser trocada a qualquer tempo, não necessitando o pagamento de taxa adicional.
Parágrafo Sexto
Se o CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, optar por outro plano diverso ao contratado originalmente, o valor da mensalidade será alterado e corresponderá ao valor do serviço/locação novo solicitado. Haverá também a cobrança da taxa de Inscrição do novo plano.
CLÁUSULA TERCEIRA- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DO CONTRATANTE
Constituem-se direitos e obrigações do CONTRATANTE:
a) ter um site na Internet, para seu exclusivo uso, não podendo dele se utilizar qualquer outra pessoa ou entidade;
b) utilizar-se dos serviços/locação retro mencionados, nos termos da lei;
c) consultar o departamento de suporte técnico, na ocorrência de dúvida;
d) guardar sua senha para acesso ao sistema, sendo esta de sua exclusiva responsabilidade, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido;
e) revender espaço para terceiros, responsabilizando-se, porém pelo pagamento e pelo cumprimento dos termos descritos nesse contrato;
f) manter os dados cadastrais atualizados tanto para cobrança quanto para o site, principalmente os e-mails, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços constantes deste contrato;
g) efetuar os pagamentos em dia sob pena de cancelamento do contrato e exclusão do site;
h) não transmitir ou armazenar qualquer, dado ou material que viole qualquer lei Federal, Estadual ou Municipal Brasileira;
i) não utilizar qualquer material com direito reservado ou copyright de terceiros, ou que sejam considerados perigosos ou obscenos, e ainda os protegidos por segredo de Estado ou outro Estatuto legal;
j) indenizar e inocentar a CONTRATADA de qualquer reivindicação legal resultante de uso indevido dos serviços/locação contratados, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, inclusive as perdas e danos requeridas por terceiros;
k) não transmitir, veicular ou armazenar por meio do site qualquer material pornográfico, adulto, racista, ou que induza a preconceitos de raça, cor, religião, ou afronte a moral, os bons costumes e a legislação em vigor, podendo este material ser arbitrariamente excluído da internet pela CONTRATADA, constituindo-se total violação ao presente;
l) não distribuir abusiva e generalizadamente e-mails ou enviá-los sem solicitação do destinatário (SPAM), partindo de um servidor da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores desta;
m) não transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva do CONTRATANTE;
n) não contratar os serviços/locação sem comprovar ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
o) não quebrar as senhas ou invadir os sites alheios, a partir de um servidor da CONTRATADA;
p) não se utilizar de contas de outros clientes da CONTRATADA;
q) não armazenar arquivos no formato MP3, AVI, ou qualquer outro arquivo de musica que venha a ser criado;
r) não utilizar excessivamente scripts ou programas que possam comprometer e ou prejudicar a performance dos servidores;
s) não armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique o bom funcionamento do servidor. O prejuízo ao funcionamento do servidor refere-se às especificações técnicas do servidor da CONTRATADA, cabendo a esta a identificação da ocorrência do mesmo;
t) não utilizar mais que o espaço efetivamente contratado nos servidores para uma única conta.
CLÁUSULA QUARTA- OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se reserva no direito de:
a) gerar o login e senha do serviço em questão, automaticamente pelo sistema e informa-los ao CONTRATANTE por e-mail, após a devida inscrição e confirmação do pagamento;
b) não aceitar novas contas de clientes devedores;
c) alterar, em caso de urgência, qualquer procedimento técnico referente aos serviços/locação contratados sem prévio aviso;
d) alterar a configuração do servidor quando necessário para seu bom funcionamento, tendo em vista tratar-se de servidor compartilhado;
e) habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
f) deletar todos os dados, arquivos ou outras informações que estiverem armazenadas na conta do CONTRATANTE, na ocorrência de inadimplência, infração contratual ou se esta conta estiver desativada, após 30 (trinta) dias do ocorrido;
g) solicitar cópias de direito autoral obre os arquivos armazenados em seus servidores a qualquer momento que se faça necessário;
h) programar janelas de manutenção com o devido aviso prévio. A CONTRATADA poderá efetuar manutenções de emergência fora das janelas programadas;
i) alterar os valores cobrados e os procedimentos técnicos dentro dos prazos e condições estipulados em lei;
j) manter o serviço de HTTP do web-site do CONTRATANTE em funcionamento durante 99,5% ao mês no período contratado. Em caso de interrupção no fornecimento ou disponibilidade dos serviços/locação, que não tenha se originado de caso fortuito ou de força maior, o CONTRATANTE terá direito a isenção de 1 dia serviço, para cada bloco 30 minutos do serviço/locação inoperante, que supere o tempo disposto acima. Estes descontos estarão limitados a blocos de 10 por período, e serão aplicados na fatura imediatamente posterior ao ocorrido. Excluem-se desta garantia também as falhas na conexão ("link") das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, falhas de programação do "site" de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, e as interrupções necessárias para ajustes técnicos programadas ou de emergência citados nesta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA- VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo deste contrato é de 12 (doze) meses a contar da adesão ao presente, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo período contratado, caso não haja denúncia por nenhuma das partes envolvidas.
Parágrafo Primeiro
Caso seja efetuada alguma alteração do texto do presente contrato padrão, as clausulas e condições alteradas passarão a reger o contrato de pleno direito por ocasião da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão.
CLÁUSULA SEXTA- CANCELAMENTO E RESCISÃO
A CONTRATADA se reserva no direito de suspender o serviço do CONTRATANTE a qualquer momento, sem notificação prévia, quando for constatada qualquer infração ou violação ao contratado bem como por inadimplência do CONTRATANTE, e, se após 30 dias do ocorrido tais pendências não forem solucionadas, poderá cancelar automaticamente o serviço deletando todos os arquivos, informações e e-mails do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
O serviço provido pela CONTRATADA poderá ser cancelado por escrito, através de formulário próprio situado em http://www.fatorhost.com.br/?secao=cancelamento , a qualquer momento, sem penalidade, desde que as mensalidades estejam devidamente quitadas e com antecedência mínima de 30 dias do vencimento do próximo ciclo de cobrança.
Parágrafo Segundo
No caso de cancelamento de conta antes do primeiro mês de vigência do contrato, o valor pago referente ao mês vigente e/ou taxas de registro não serão reembolsados, exceto se o CONTRATANTE cancelar o contrato antes da ativação da conta (7 dias a contar da adesão) e o nome do domínio não estiver disponível na Internic ou CGI, ou qualquer outro órgão de registro de domínios.
Parágrafo Terceiro
Em caso de cancelamento da conta principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os serviços/locação adicionais e complementares por ventura contratados.
Parágrafo Quarto
Se, após cancelado o contrato e quitadas as obrigações pendentes o CONTRATANTE desejar revalidá-lo, deverá comunicar por escrito à CONTRATADA que realizará a repristinação do mesmo, passando a vigorar nos termos e condições da época vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA não é responsável por nenhum dano que porventura seja ocasionado por perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os itens em seus servidores, por atrasos de qualquer espécie, pela não-transmissão ou perda da mesma, pela interrupção dos serviços/locação causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões do CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela EMBRATEL, TELEFONICA, ou qualquer outra empresa de telefonia/telecomunicações, pelo provedor de acesso, má confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, vírus, alterações ou uso de gravações, não se responsabiliza, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail ou chat.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA não se responsabiliza pelo desligamento de domínio em caso de não pagamento das taxas da INTERNIC - EUA e/ou do CGI - BRASIL, de competência exclusiva da CONTRATANTE ou qualquer outro órgão de registro de domínios bem como o não envio dos documentos solicitados por estes órgãos. O CONTRATANTE deve também manter os dados cadastrais atualizados junto a estes órgãos.
Parágrafo Segundo
A utilização de qualquer dado ou informação recebido da CONTRATANTE para inclusão nos serviços/locação prestados pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.
Parágrafo terceiro
A CONTRATADA reserva-se o direito de proceder a alterações dos termos e condições contratuais, no que tange ao aperfeiçoamento técnico e adaptações a novas descobertas, notificando a CONTRATANTE, por escrito, com prazo mínimo de 30 (Trinta dias) sobre o ocorrido. A utilização dos serviços/locação após as mudanças propostas configurará o aceite por parte da CONTRATANTE, bem como a ciência quanto as alterações das mensalidades cobradas pelo novo serviço.
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